Art. 1º
- Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990:
I - vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II; e
II - vagos constantes do Anexo III.
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