DECRETO 9.749, DE 10 DE ABRIL DE 2019
(D. O. 11-04-2019)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas foi firmado em Brasília, em 26/11/2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 141, de 9/08/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29/10/2018, nos termos de seu Artigo 19; Decreta:
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