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Decreto 9.723, de 11/03/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A ementa do Decreto 9.094, de 17/07/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Regulamenta dispositivos da Lei 13.460, de 26/06/2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.] (NR)
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