DECRETO 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019
(D. O. 12-03-2019)
Administrativo. Altera o Decreto 9.094, de 17/07/2017, o Decreto 8.936, de 19/12/2016, e o Decreto 9.492, de 05/09/2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios e regulamentar dispositivos da Lei 13.460, de 26/06/2017.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.460, de 26/06/2017, DECRETA:
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