Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes
ANEXO
PROVIMENTO DE CARGOS PARA O DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
(CARGOS - QUANTIDADE)
Especialista Assistência Penitenciária - 20
Agente Federal de Execução - 120
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