Art. 1º
- O Decreto 9.493, de 5/09/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 3º - Este Decreto entra em vigor trezentos dias após a data de sua publicação.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!