DECRETO 9.720, DE 01 DE MARÇO DE 2019
(D. O. 01-03-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei 9.112, de 10/10/1995, na Lei 10.826, de 22/12/2003, e no art. 2º, § 2º, da Lei 10.834, de 29/12/2003, DECRETA: [[Lei 9.112/1995, art. 8º. Lei 10.834/2003. art. 2º.]]
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