Art. 1º
- O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto 66.434, de 10/04/1970, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 66.434/1970, art. 8º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
II - Grande Oficial - cento e sessenta;
III - Comendador - cento e quarenta;
IV - Oficial - cento e vinte; e
V - Cavaleiro - cem.
[...]] (NR)
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