DECRETO 9.716, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
(D. O. 27-02-2019)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, Decreta:
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