DECRETO 9.714, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
(D. O. 22-02-2019)
Administrativo. Revoga dispositivos do Decreto 7.439, de 16/02/2011, e do Decreto 7.653, de 23/12/2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto 7.881, de 28/12/2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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