Art. 1º
- O Decreto 9.278, de 5/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.278/2018, art. 21 - A partir de 01/03/2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto.] (NR)
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