Art. 1º
- O Decreto 7.689, de 02/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 7.689/2012, art. 7º - [...]
[...]
§ 4º - Na hipótese do inciso IV do caput, a competência poderá ser delegada a titulares de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação.
[...]] (NR)
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