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Decreto 9.712, de 21/02/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 7.689, de 02/03/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 7.689/2012, art. 7º - [...]
[...]
§ 4º - Na hipótese do inciso IV do caput, a competência poderá ser delegada a titulares de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação.
[...]] (NR)
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