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Decreto 9.711, de 15/02/2019, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/02/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.181, de 18/12/2019, art. 2º (Nova redação ao artigo. Anexos I, II, III, IV, V, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII).
Decreto 10.136, de 28/11/2019, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII).
Decreto 10.119, de 21/11/2019, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, IX, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII).
Decreto 10.079, de 23/10/2019, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, V, IX, X, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII).
Decreto 10.028, de 26/09/2019, art. 1º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII).
Decreto 9.943, de 30/07/2019, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII).
Decreto 9.809, de 30/05/2019, art. 2º (Nova redação aos Anexos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII).
Decreto 9.741, de 28/03/2019, art. 2º (acrescenta o Anexo XVIII).
Decreto 9.741, de 28/03/2019, art. 3º (altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI e XVII).
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