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Decreto 9.711, de 15/02/2019, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 10.119, de 21/11/2019, art. 3º).

Redação anterior (original): [Art. 11 - Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 6/12/2019.
§ 1º - A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo III à Lei 13.707/2018, e àquelas decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2º - O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.]

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