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Decreto 9.706, de 08/02/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Não será concedido, ainda, indulto às pessoas condenadas:

I - que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa; ou

II - beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

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