Art. 1º
- O Anexo I ao Decreto 9.678, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.678/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
a) Subchefia de Ação Governamental;
[...]] (NR)
[Decreto 9.678/2019, art. 12 - À Subchefia de Ação Governamental compete:
[...]] (NR)
[Decreto 9.678/2019, art. 13 - Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:
[...]] (NR)
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