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Decreto 9.697, de 31/01/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- À Ajudância de Ordens compete:

I - acompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos;

II - manter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte e guarda;

III - elaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para a memória da Vice-Presidência da República;

IV - assessorar a equipe de segurança:

a) na divulgação e alteração de agenda; e

b) no reconhecimento de trajetos e locais, por ocasião de eventos com a presença do Vice-Presidente da República;

V - controlar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da República, por meio da Chefia de Gabinete; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

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