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Decreto 9.697, de 31/01/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Assessoria Parlamentar compete:

I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Poder Legislativo;

II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Poder Legislativo; e

III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

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