Carregando…

Decreto 9.697, de 31/01/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;

II - providenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;

III - executar tarefas de relações públicas e de divulgação;

IV - providenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República;

V - providenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República;

VI - realizar acordos de cooperação com canais de televisão e comunicação, públicos ou privados, para viabilizar apoio técnico para geração, produção, edição e transmissão da imagem e som produzidos pela equipe de comunicação da Vice-Presidência da República, ouvida previamente a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?