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Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Onyx Lorenzoni - Carlos Alberto dos Santos Cruz - Gustavo Bebianno Rocha

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revoga o Anexo III).
Decreto 10.374, de 26/05/2020 (Revoga o Anexo IV. Vigência em 08/06/2020).
Decreto 9.980, de 20/08/2019 (Revoga o Anexo V. Vigência em 23/08/2019).
Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º (Revoga os Anexos I e II. Vigência em 23/08/2019).
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