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Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 9.678, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.678/2019, art. 2º - [...].
[...]
II - [...]
[...]
d) duas FCPE 102.4;
III - do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 102.2; e
b) um DAS 102.1; e
IV - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a) quatro DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) doze DAS 102.6;
e) nove DAS 102.5;
f) dez DAS 102.4;
g) vinte e seis DAS 102.3;
h) onze DAS 102.2;
i) sete DAS 102.1; e
j) duas FCPE 102.2.] (NR)
[Decreto 9.678/2019, art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e no Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)
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