Art. 1º
- O Decreto 9.681, de 3/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
I - [...]
a) três DAS 101.4;
b) dois DAS 102.5;
c) três DAS 102.4;
d) dois DAS 102.1;
e) dez FCPE 102.2;
f) duas FCPE 102.1; e
g) uma FG-1; e
II - [...]
[...]
c) dez FCPE 101.2; e
d) duas FCPE 101.1.] (NR)
[Art. 3º - Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes FCPE:
I - uma FCPE 101.4;
II - uma FCPE 102.4;
III - uma FCPE 102.3;
IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e
V - uma FCPE 101.1.
Parágrafo único - Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.] (NR)
[Art. 4º - Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5.] (NR)
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