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Decreto 9.691, de 25/01/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A participação no Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e no Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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