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Decreto 9.691, de 25/01/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica instituído, como órgão executivo do Conselho, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre ocorrido na barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio Paraopeba.

Parágrafo único - O objetivo do Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre será acompanhar as ações de socorro, de assistência, de reestabelecimento de serviços essenciais afetados, de recuperação de ecossistemas e de reconstrução decorrentes do desastre a que se refere o caput.

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