- O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - da Defesa;
III - da Cidadania;
IV - da Saúde;
V - de Minas e Energia;
VI - do Meio Ambiente;
VII - do Desenvolvimento Regional;
VIII - da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior: [IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e]
X - Advogado-Geral da União;
Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. X).Redação anterior: [X - Advogado-Geral da União.]
XI - da Justiça e Segurança Pública;
Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XI).XII - da Economia;
Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XII).XIII - da Infraestrutura;
Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XIII).XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XIV).XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Decreto 9.693, de 27/01/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XV).Parágrafo único - Os membros titulares a que se refere o caput serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos legais pelos respectivos Secretários-Executivos, pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa ou pelo Advogado-Geral da União Substituto.
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