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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 10.253, de 20/02/2020. Vigência em 23/03/2020).

Redação anterior: [Art. 6º - O Decreto 9.667, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
V - [...]
[...]
f) cento e dezenove DAS 101.1;
[...]] (NR)]

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