Carregando…

Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pelo pelo Decreto 10.369, de 22/05/2020. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior: [Art. 5º - Os Anexos II, III, IV e V ao Decreto 9.680/2019, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto, respectivamente.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?