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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pelo pelo Decreto 10.369, de 22/05/2020. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior: [Art. 4º - O Decreto 9.680, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
b) nove FCPE 101.3;
[...]] (NR)

[Art. 3º - [...]
I - dez FCPE 101.4;
II - três FCPE 101.3;
III - três FCPE 101.2;
IV - uma FCPE 102.4; e
V - duas FCPE 102.3.
Parágrafo único - Ficam extintos dezenove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.] (NR)

[Art. 4º - [...]
[...]
II - nove FCPE-1 em quatro FCPE-3.] (NR)

[Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da Enap e na Estrutura Regimental do extinto Ministério da Fazenda, por força deste Decreto, ficam automaticamente exonerados ou dispensados.] (NR)]

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