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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo alocadas na Escola de Administração Fazendária, em 31/12/2018, passam a integrar a estrutura da Escola Nacional de Administração Pública, em decorrência da Medida Provisória 870/2019.

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