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Decreto 9.689, de 23/01/2019, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.689, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

(D. O. 24-01-2019)

(Vigência parcial veja Decreto 9.689/2019, art. 22). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre Funções Comissionadas Técnicas, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo, transforma cargos em comissão e altera decretos de estrutura regimental.

Atualizada(o) até: Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (arts. 9º, 16, 18, 19 e Anexos III e IV).
Decreto 10.463, de 14/08/2020, art. 7º, II (Arts. 10, 11, 12 e Anexos VII, VIII e IX. Vigência em 11/09/2020).

pelo Decreto 10.369, de 22/05/2020 (arts. 4º e 5º e Anexos I a IV. Vigência em 17/06/2020).

Decreto 10.253, de 20/02/2020 (arts. 6º, 7º e 9º e Anexos V e VI. Vigência em 23/03/2020).

Decreto 10.174, de 13/12/2019 (art. 17. Vigência em 30/12/2019).

Decreto 9.745, de 08/04/2019 (arts. 13, 14 e 15 e Anexos V e XI).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

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