Art. 1º
- O Decreto 9.666, de 2/01/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
b) vinte e dois DAS 101.5;
c) setenta e três DAS 101.4;
d) quarenta e dois DAS 101.3;
[...]
f) trinta e dois DAS 101.1;
[...]
m) cinquenta e cinco FCPE 101.3;
[...]
o) uma FCPE 101.1;
p) uma FCPE 102.4;
q) cinco FCPE 102.3;
r) vinte e nove FCPE 102.2;
s) vinte e seis FG-1; e
t) quatro FG-2.] (NR)
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