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Decreto 9.685, de 15/01/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Fernando Azevedo e Silva

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