Carregando…

Decreto 9.685, de 15/01/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?