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Decreto 9.684, de 14/01/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas

ANEXO(S) OMISSIS
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