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Decreto 9.557, de 08/11/2018, art. 25

Artigo25

Seção VIII - DAS SANçõES ADMINISTRATIVAS(Ir para)
Art. 25

- O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias previstos neste Decreto ou em normas complementares poderá acarretar as seguintes penalidades:

I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos;

II - suspensão da habilitação; ou

III - multa de até dois por cento sobre o faturamento apurado no mês anterior à prática da infração.

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