DECRETO 9.555, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 07-11-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 258, § 4º, do Decreto 3.000, de 26/03/1999, Decreta:
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