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Decreto 9.554, de 05/11/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Instituto dos Docentes do Magistério Militar, sucessor do Instituto dos Docentes Militares, poderá propor, anualmente, a relação de instituições ou personalidades para receberem a Medalha Marechal Trompowsky sem passador.

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