Carregando…

Decreto 9.554, de 05/11/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha Marechal Trompowsky criada pelo Instituto dos Docentes Militares.

Parágrafo único - Caberá ao Comando do Exército Brasileiro a aprovação dos modelos da medalha de que trata o caput.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?