DECRETO 9.553, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 05-11-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas foi firmado em Brasília, em 26/04/2010;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 148, de 18/10/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24/11/2017, nos termos de seu Artigo XVII; Decreta:
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