DECRETO 9.552, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 01-11-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Tratado de Amizade e Cooperação no Sudeste Asiático, firmado em Bali, em 24/02/1976, pelos países-membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático, e aos seus Protocolos Adicionais; e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado e os seus Protocolos Adicionais, por meio do Decreto Legislativo 191, de 25/05/2012; Decreta:
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