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Decreto 9.549, de 31/10/2018, art. 2

Artigo2

Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º

- A Ordem Nacional Barão de Mauá tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes contribuições à indústria, ao comércio exterior e aos serviços do País.

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