Art. 11
- A Secretaria-Executiva da Ordem Nacional Barão de Mauá será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
Parágrafo único - Ato do Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços designará servidores de seu quadro de pessoal para exercer a função a que se refere o caput.
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