DECRETO 9.549, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 01-11-2018)
Administrativo. Cria a Ordem Nacional Barão de Mauá.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -
Capítulo I - Da Finalidade (Art. 2)
Capítulo II - Do Quadro e das Classes (Art. 3)
Capítulo III - Das Insígnias (Art. 6)
Capítulo IV - Da Administração da Ordem (Art. 7)
Seção I - Do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá (Art. 7)
Seção II - Da Secretaria-Executiva da Ordem Nacional Barão de Mauá (Art. 10)
Seção III - Das Despesas (Art. 13)
Capítulo V - Da Admissão, da Promoção e da Exclusão da Ordem (Art. 14)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 22)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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