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Decreto 9.530, de 17/10/2018, art. 3

Artigo3

  • Processo Seletivo
Art. 3º

- Poderão participar do processo seletivo para a incorporação no serviço ativo da Marinha os brasileiros natos que atendam aos requisitos previstos neste Decreto e no Decreto 4.780, de 15/07/2003.

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Decreto 4.780, de 15/07/2003 (Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha)