DECRETO 9.530, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 18-10-2018)
Administrativo. Forças armadas. Marinha. Regulamenta, para a Marinha, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei 6.880, de 09/12/1980, para dispor sobre a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo da Marinha, em caráter voluntário e temporário.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:
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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)