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Decreto 9.530, de 17/10/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.530, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 18-10-2018)

Administrativo. Forças armadas. Marinha. Regulamenta, para a Marinha, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei 6.880, de 09/12/1980, para dispor sobre a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo da Marinha, em caráter voluntário e temporário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares)