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Decreto 9.526, de 15/10/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 6.275, de 28/11/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.275, de 28/11/2007, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO)
[Art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) Diretoria de Administração e Finanças;
e) Ouvidoria; e
f) Corregedoria;
[...]] (NR)
[Art. 12-B - À Corregedoria compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro;
II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações;
III - encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;
V - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.] (NR)
[Art. 19 - Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.] (NR).
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Decreto 5.480, de 30/06/2005, art. 19 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal)