Art. 1º
- O Anexo ao Decreto 6.956, de 09/09/2009, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Decreto 6.956, de 09/09/2009 (Tributário. Regulamenta o disposto na Lei 11.898, de 08/01/2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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