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Decreto 9.525, de 15/10/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.525, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

(D. O. 16-10-2018)

Administrativo. Tributário. Altera o Decreto 6.956, de 09/09/2009, que regulamenta o disposto na Lei 11.898, de 08/01/2009, que dispõe sobre o Regime de Tributação Unificada na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

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Decreto 6.956, de 09/09/2009 (Tributário. Regulamenta o disposto na Lei 11.898, de 08/01/2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai)
Lei 11.898, de 08/01/2009 (Tributário. Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, e a Lei 10.833, de 29/12/2003)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.898, de 8/01/2009, Decreta:

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Decreto 6.956, de 09/09/2009 (Tributário. Regulamenta o disposto na Lei 11.898, de 08/01/2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai)
Lei 11.898, de 08/01/2009 (Tributário. Institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai; e altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, e a Lei 10.833, de 29/12/2003)