DECRETO 9.517, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 02-10-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição,
Considerando que o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco foi firmado em Seul, em 12 de novembro de 2012, como parte do processo de aprofundamento das ações para implementação do disposto no Artigo 15 da Convenção-Quadro sobre o Controle do Uso do Tabaco;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo 185, de 11/12/2017, ocasião em que foi realizada declaração interpretativa, que previu a importância de que os órgãos competentes liderem e coordenem a implementação do Protocolo em âmbito nacional e no engajamento para equilíbrio regulatório regional; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de setembro de 2018, nos termos do disposto no seu Artigo 45; Decreta:
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