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Decreto 9.512, de 27/09/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam revogados:

I - o Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

II - o Decreto de 7/04/2010, que altera o art. 2º do Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

III - o Decreto de 6/09/2010, que altera o art. 2º do Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

IV - o Decreto de 26/07/2011, que altera o Decreto de 14/01/2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e

V - o Decreto de 13/09/2012, que institui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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